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11.01.11 às 11:49

Sites de compras coletivas ‘bombam’ com descontos de até 90%

Só em setembro, 4,5 milhões de brasileiros acessaram os serviços; forte apelo das ofertas pode levar a compras por impulso e causar desperdícios
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Imagine começar o dia em um spa; almoçar em bom restaurante antes de ir ao cinema e terminar a noite em uma balada. Tudo isso, gastando apenas 10% do valor do mercado e algumas horas de pesquisa nos sites de compra coletiva. Eles oferecem produtos e serviços a preços para lá de vantajosos. Mas há também o risco de comprar por impulso, o que aumenta desnecessariamente o consumo e pode levar ao desperdício, por adquirir produtos só pela promoção, mas que talvez nem sejam usados.

Em geral, os descontos variam de 50% a 90%.  À disposição dos clientes está uma lista extensa de ofertas, como estadias em hotéis e pousadas, ingressos para cinema e teatro, cursos, serviços de massagens, higiene e beleza, além de eletrônicos e produtos multimídia. Por isso, esses sites se tornaram a nova febre da internet.

Nos últimos seis meses apareceram mais de 30 serviços de compra coletiva no Brasil, e cerca de 4,5 milhões de brasileiros acessaram suas páginas só em setembro, segundo uma pesquisa feita pelo Ibope-Nielsen. Em março eram apenas 123 mil pessoas, ou 0,3% dos internautas, que acessavam esse tipo de serviço no país.

Para conseguirem descontos das empresas, os sites condicionam a oferta a um número mínimo de clientes ou vendas. Entram em cena as redes sociais: os consumidores conectados divulgam as ofertas de determinado produto pelo Twitter, Facebook, Orkut e até por e-mail.

“Oconsumidor se empolga e só pensa em aproveitar a oferta. Mas, algumas vezes, para consumir produtos que normalmente não usaria se não fosse pela promoção”, afirma Sandra Turchi, especialista em marketing digital e e-commerce pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Eaesp) e pela Toronto University.

O forte apelo dos preços baixos também pode levar o consumidores a comprar por impulso, pagando por produtos e serviços que não serão usados. “Acredito que, até as pessoas se acostumarem com a novidade, isso deve acontecer de forma considerável. Mas, depois a ‘febre’ passa e entra numa normalidade em que as pessoas vão acompanhando e selecionando melhor o que vão consumir”, avalia  Turchi.

A empresária Evelyn Hirose, 31 anos, confessa que no início se empolgou. “Nas primeiras três semanas, acessava aos sites todos os dias e comprei cerca de 20 produtos, principalmente cursos e comidas. Gastei algo em torno de R$ 400. Mas logo me organizei e hoje uso uma planilha para controlar os gastos e os prazos de oferta”, conta. “É legal saber que usei tudo que comprei”.

“Na compra pela internet, vale a mesma regra para a compra na loja física: repensar e planejar. Primeiro: aquelas compras são mesmo necessárias? Segundo: planejar o que e de quem comprar e, importantíssimo, como usar o produto até o fim de sua vida útil e como descartar no final. O desconto é realmente sedutor. Mas o consumidor consciente não deve levar em conta só o preço”, alerta Camila Melo, gerente de Mobilização Comunitária do Instituto Akatu. “Nunca é demais lembrar que a humanidade já consome hoje mais de 30% a mais de recursos naturais que a Terra consegue repor”, completa Camila.

O que ganham as empresas

Ao se deparar com grandes descontos, muitos consumidores avaliam que vinham sendo explorados pagando caro por serviços que poderiam ser oferecidos por até 90% abaixo do valor de mercado. Segundoo publicitário Pedro Waengertner, professor de e-commerce do Núcleo de Varejo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), as ofertas em sites de compra coletiva são apenas uma estratégia de marketing e divulgação da empresa.

“Elas transformam, por exemplo, o investimento que seria feito em publicidade em descontos. Nesses casos, o lucro é praticamente inexistente ou muito baixo”, diz ele. Ainda assim, segundo o professor, as empresas têm um retorno satisfatório, porque o volume de vendas compensa os descontos, elas se tornam mais conhecidas e fidelizam cada vez mais clientes.

Veja abaixo alguns cuidados que devem ser tomados na hora de fazer uma compra nos sites de compra coletiva:

– Visite o site do estabelecimento que está comercializando o produto nas páginas de compras coletiva. Telefone para o estabelecimento, confirme se o anúncio é verdadeiro e o tempo para a utilização do cupom;

– Antes de fechar a compra, verifique como funciona a desistência. Não deixe de perguntar o que ocorre se o número de compradores não for atingido;

– Conheça a política de privacidade do organizador da compra coletiva para saber como serão protegidos seus dados, como o número do cartão de crédito;

– Fique atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em ambiente de navegação segura e se possui certificados digitais de segurança;

– Procure saber o número do telefone de contato ou o endereço para que possa reclamar, caso algo dê errado;

– Algumas empresas têm comercializado cupons em quantidade acima de sua capacidade de atendimento. Isso resulta em agendamento para até seis meses. Veja, antes de comprar, se há listas de espera no serviço que você deseja.

Seus direitos
– Se o número mínimo de participantes não for atingido, os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos;

– O site de compra coletiva é quem responde caso o estabelecimento não aceite receber o cupom;

– O cupom dever ter informações explícitas sobre condições de uso, tais como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições;

– A empresa deve cumprir rigorosamente com o que ofereceu e na forma que ofereceu, ou seja, não pode cobrar taxas ou praticar preços diferentes das oferecidas no site.

Em caso de problemas

– Procure o estabelecimento que comercializou o cupom. Se nada conseguir, fale com o site de compra coletiva;

– Se ambos não resolverem a situação, o caminho é fazer uma queixa ao Procon;

– Por último, abra uma ação judicial no Juizado Especial Cível. O juizado recebe ações no valor de 40 salários mínimos; até 20 mínimos, não é necessário ter advogado, basta ir pessoalmente ao Juizado Especial Cível da sua região.

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