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04.03.11 às 19:48

Se você tem seguro, veja seus direitos e o que fazer em caso de inundação

No Brasil, os planos básicos para automóveis garantem a cobertura de danos causados por água das chuvas
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Com as chuvas frequentes e catastróficas deste início de ano, as enchentes se tornam um transtorno para as famílias que, além da dor irreparável de perder seus parentes, têm suas casas inundadas e destruídas e para motoristas que veem seus carros tomados pelas águas.

Se o bem for segurado, essas perdas podem ser amenizadas. No entanto, certos procedimentos devem ser adotados para que o consumidor não perca o direito de ser ressarcido pelas seguradoras.

O primeiro cuidado básico é não ter vergonha de questionar a seguradora e tirar todas as dúvidas sobre o contrato antes de assiná-lo. “Os contratos são muito variados e de difícil interpretação, por isso, o consumidor tem que ter bem claro que tipo de serviço está contratando para depois não ter as expectativas frustradas”, orienta Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Residências
A ameaça de enchentes e alagamentos costuma ser maior para os moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas. No caso de seguro residencial, a proteção contra este tipo de dano é considerado um serviço adicional, ou seja, não está contemplada entre os itens dos planos básicos e custa mais caro.

Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam apenas danos por incêndios, queda de raios, explosões, vendavais, chuvas de granizo e roubo ou furto de bens. Mas, segundo Silva, é frequente as seguradoras cobrarem custos adicionais nesses acidentes de causas naturais, o que é ilícito.

Já no caso de enchentes e inundações é preciso fazer um plano acima do básico para ter a cobertura garantida. Vale o contrato.

“A princípio todos os detalhes do imóvel como valor de mercado, estado de conservação, localização e potenciais fatores de risco estão observadas nos contratos. Portanto, quando o serviço é contratado, as seguradoras têm a obrigação de cobrir os danos” diz a advogada do Idec.

Por isso, além de ler detalhadamente as cláusulas do contrato antes de assinar, é fundamental ser honesto na hora de responder o questionário da seguradora. “Qualquer detalhe mal preenchido como o ano de construção da casa ou valor de determinado material usado pode colocar tudo a perder”, alerta a advogada.

Em casos de enchente, o consumidor deve comunicar imediatamente o fato à seguradora e, de preferência, munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel. Indenização por furtos e roubos devem ser acompanhadas do boletim de ocorrência, registrados em delegacias de polícia.

Outros bens móveis
Os planos básicos de seguro residencial não são obrigados a cobrir danos causados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos como consequência de descargas elétricas motivadas por temporais ou quedas de raios. Cabe à concessionária de energia da região essa função, desde que os danos tenham relação direta com os serviços oferecidos pela empresa.

Já para o caso dos móveis como sofá, cama, armários e até mesmo os eletroeletrônicos e eletrodomésticos engolidos pelas águas, “o que vale é a disposição contratual, o que está definido em contrato em termos de cobertura de danos em residência”, explica Alves. “Por vezes o contrato pode não cobrir especificamente os itens internos, mas o valor da indenização pode ser suficiente para cobrir os gastos com a reposição dos eletroeletrônicos e móveis principais, perdidos por conta do alagamento”.

Veículos
No Brasil, todos os planos básicos de seguro de automóveis contra colisão, incêndio, e roubo devem garantir também a cobertura em caso de submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver guardado no subsolo. A obrigatoriedade foi determinada em 2004 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações do setor.

“De qualquer forma, é fundamental que o consumidor se certifique de que esse tipo de cobertura está explicitamente citado no texto do contrato antes de assiná-lo”, adverte Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Mas pode acontecer de o segurado perder o direito à indenização se tentar atravessar um trecho alagado, por exemplo. É o que se chama de “agravamento de risco”, uma salvaguarda para as seguradoras prevista nas normas da Susep.

A questão, no entanto, é complexa e nela cabem diversas interpretações. O cliente pode alegar que enfrentou uma situação de risco para escapar de outra. Ou que não tinha conhecimentos técnicos para saber o quanto aquele nível de água poderia afetar seu carro. Talvez por isso, o número de casos do tipo contestados pelas seguradoras seja pequeno: a Susep estima que 5% dos sinistros causados por acidentes naturais tenham sido negados em 2010.

“O agravamento de risco não é fácil de ser medido. A princípio, encaramos essa prática como uma tentativa de transferir a responsabilidade dos danos para o segurado, ou seja, uma prática abusiva por parte das seguradoras”, defende Silva. “Em caso de recusa da cobertura por parte da seguradora, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e, se o processo envolver perícia do automóvel, ele deve se dirigir à justiça comum”, orienta.

O motorista, no entanto, pode tomar algumas medidas para minimizar os danos no automóvel em caso de enchente.

O seguro veicular básico também cobre danos causados por postes, árvores, muros ou deslizamentos de terra devido a enxurradas.

“Nesse caso específico, deve ficar provado que o acidente aconteceu como consequência ou por interferência de eventos naturais como chuvas fortes e alagamentos. Caso contrário, o consumidor deve reclamar os prejuízos nos órgãos públicos responsáveis pela manutenção das vias públicas”, explica a advogada do Idec.

Resgate
O resgate do automóvel em caso de enchente também cabe à seguradora. Por isso, o segurado não deve ligar o carro após a inundação para não prejudicar a perícia, caso venha a ser necessária. A Proteste orienta os consumidores a comunicarem imediatamente seu corretor de seguros ou a Central 24 horas de atendimento da empresa, solicitando orientações e procedimentos para levar o veículo a um local seguro.

De acordo com a Susep, as seguradoras são obrigadas a orientar o motorista sobre as providências que devem ser tomadas nesses casos, fornecendo informações sobre ligar ou não o veículo e aonde levá-lo, caso possa ser ligado. Não podendo ligar o carro, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo. Os serviços de guincho particulares só devem ser solicitados com autorização da seguradora.

Perda total
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total. Neste caso não deverá incidir a cobrança de franquia.

Se a seguradora optar por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, que não deverá exceder 30 dias, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

O que os planos básicos de seguro realmente cobrem:
Colisão: compreende batidas e capotamentos;

– Roubo ou furto: seja estacionado em via pública, na garagem do cliente ou assalto a mão armada;

– Incêndio: total ou parcial, explosões e até queda de raios;

– Inundação: danos causados por enchente, temporal ou mesmo ressaca do mar. Ainda inundação em subsolos e garagens subterrâneas;

– Ventos fortes: colisões causadas por ventos fortes, ciclones, tornados e furacões que arrastem o veículo ou arremessem objetos contra ele. Também inclui quedas de árvore provocadas pelo vento;

– Granizo: cobre as avarias causadas no veículo por chuvas de granizo, tanto na lataria quanto nos vidros;

– Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo: refere-se a postes, árvores, vasos de plantas, muros e outros objetos que podem cair devido a temporais e danificar o carro;

– Deslizamentos de terra: ressarcimento no caso de o veículo ser arrastado ou soterrado por um deslizamento de terra ou de encosta. Mas, se o carro estiver em uma área condenada pelas autoridades responsáveis e com a devida sinalização, o cliente pode perder direito à indenização.

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