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01.12.14 às 14:54

Rótulos devem constar quantidade de fruta no suco a partir de dezembro

As novas regras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tornam obrigatório informar os percentuais de ingredientes nas embalagens de bebidas não alcoólicas
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 Crédito: Creative commons/Marcelo Nava

 

Comentário Akatu: ler a embalagem de um produto antes de decidir uma compra faz parte da lista de comportamentos que indicam o consumo consciente. Se por um lado é importante que as pessoas tenham esse hábito de analisar os rótulos, por outro é essencial que as empresas divulguem essa informação de forma clara e completa, como mostra a reportagem abaixo sobre a quantidade de fruta em sucos industrializados.

 

As novas regras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tornam obrigatório informar os percentuais de ingredientes nos rótulos de bebidas não alcoólicas entram em vigor a partir de 12 de dezembro. Segundo o chefe da Divisão de Bebidas da pasta, Marlos Vicenzi, embora não haja um levantamento sobre quantas empresas se adequaram, a percepção a partir da fiscalização estadual, é que muitas já trazem os rótulos modificados. Vencido o prazo final, a obediência à norma passará a ser cobrada e quem não cumprir pode ser punido. O objetivo é tornar clara a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nas bebidas.

“Essa exigência vai ser enquadrada na nossa rotina de fiscalização. Além disso, a gente está estudando a possibilidade de criar uma força-tarefa para fiscalizar os rótulos de bebidas. Quando a gente verifica irregularidade, lavra auto de infração. A depender da irregularidade, além de multa pode haver fechamento do estabelecimento, destruição do rótulo”, informa Vicenzi.

Outra adequação a que os fabricantes de bebidas estarão obrigados é aumentar a quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja. A partir de 31 de janeiro de 2015, o percentual de suco nas bebidas do tipo néctar passará de 30% para 40%. Em 31 de janeiro de 2016, a quantidade sobe para 50%. O Ministério da Agricultura informou que a medida atende a um pedido dos produtores de frutas. De acordo com Marlos Vicenzi, tanto as alterações no rótulo quanto as relativas ao percentual de suco foram discutidas com fabricantes de bebidas e fruticultores, com o acompanhamento de organizações de defesa do consumidor.

A nutricionista Ana Paula Bortoletto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a entidade não esteve entre as que participaram do debate, mas tem acompanhado a questão. De acordo com ela, a informação das quantidades de ingredientes nos rótulos é importante para que o consumidor faça uma compra esclarecida.

“Existem, no mercado, diversas bebidas não alcoólicas que levam frutas e cada uma tem regra diferente. Todas são bonitas, com frutas nas embalagens. Se o consumidor não souber [as quantidades de ingredientes], fica difícil comparar. Lembrando que essas bebidas, em geral, têm açúcar adicionado. Às vezes, é tanto [açúcar] que pode ser comparado a um refrigerante. Não são bebidas que devem ser consumidas à vontade, principalmente pelas crianças”, defende a nutricionista.

Ana Paula considera positivo o aumento do percentual de fruta nos néctares de uva e laranja. Mas critica o fato de a medida abranger só duas frutas. Ela pondera que o percentual poderia ser maior e considera longo o prazo de janeiro de 2016 para o patamar chegar a 50%. “O ideal [para a saúde] é que a maior parte [do néctar] fosse apenas suco, com o mínimo de água necessário, sem açúcar”. Ela acrescentou que o consumo de bebidas com muito açúcar “contribui para o aumento de peso e da taxa de obesidade da população”.

 

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