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29.12.10 às 6:54

Regulamentação de rótulos para transgênicos entra em vigor

A embalagem deve conter o símbolo de que o alimento é modificado geneticamente e a frase de identificação
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Entra em vigor hoje (26/03) a portaria federal n. 2.658, de 18/12/2003 que determina como será feita a rotulagem de produtos que contenham transgênicos, ou em cuja fabricação tenham sido utilizados organismos geneticamente modificados (OGMs).

O decreto federal n. 4.680, que regulamenta o direito à informação dos consumidores quanto aos alimentos e ingredientes transgênicos destinados ao consumo humano e animal, foi publicado em abril de 2003. De acordo com a determinação, todos os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica devem ser comercializados, embalados e vendidos com um rótulo específico, que contenha o símbolo transgênico em destaque, em conjunto com as seguintes frases: “(produto) transgênico” ou “contém (matéria-prima) transgênico”.

O decreto determina ainda que produtos que tenham sido fabricados a partir de transgênicos, mesmo que não contenham o DNA transgênico em sua composição final, devem trazer a frase “fabricado a partir de (produto) transgênico” em seu rótulo. Isso porque o DNA da matéria-prima de muitos produtos é destruído durante a fabricação, o que inviabiliza a detecção do gene transgênico. É o caso dos óleos, das margarinas e das lecitinas de soja, entre outros. Além disso, os produtos de animais alimentados com transgênicos – como pode ser o caso de leite, ovos e carne – também devem trazer no rótulo a informação “produto de animal alimentado com transgênico”.

Em outros países, segundo a organização não-governamental Greenpeace, a obrigatoriedade de rotulagem de produtos transgênicos, tanto para alimentação humana como animal, já está em fase de implementação. A União Européia (UE) exige, a partir de 18 de abril, a rotulagem completa de todos os produtos fabricados a partir de OGMs, mesmo nos casos em que não é possível detectar o DNA geneticamente modificado. Na China, qualquer produto transgênico comercializado hoje sem a rotulagem devida também é considerado ilegal. Nestes países, o controle só é possível devido ao monitoramento desde a semente no campo até o produto final que chega à mesa do consumidor.

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