loader image
03.05.16 às 17:25

ONU lança posição técnica sobre trabalho escravo no Brasil

A manutenção do conceito atual de “trabalho escravo” e a reativação da “Lista Suja” estão entre as recomendações para evitar retrocessos

Comentário Akatu:  a existência da escravidão é algo absolutamente ultrajante. Todo consumidor deve conhecer a história dos produtos que consome, para se certificar de que sua produção não envolve atividades injustas e irresponsáveis, como exploração de trabalho escravo, infantil ou devastação ambiental, por exemplo.

A Organização das Nações Unidas lançou no dia 29 de abril, no Brasil, um artigo técnico de posicionamento sobre o tema trabalho escravo, em antecipação às comemorações do Dia do Trabalho, em 1º de maio. Em 2012, existiam cerca de 21 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado no mundo, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Quase metade delas (11,4 milhões) eram mulheres e meninas.

Apesar de a escravidão ter sido expressamente abolida em diversos países, seu uso continua disseminado sob “formas contemporâneas de escravidão”, que incluem violações diversas como o trabalho forçado e o trabalho infantil, a utilização de crianças em conflitos armados, a servidão por dívidas, a servidão doméstica, casamentos servis, a escravidão sexual e o tráfico de pessoas.

O documento da ONU destaca avanços significativos do Brasil na erradicação do trabalho escravo, como a ratificação das Convenções nº 29 e 105 da OIT e demais tratados internacionais de direitos humanos sobre o tema e a criação de diversos instrumentos para institucionalizar o combate ao crime como uma política de Estado.

Além disso, em 2003 o país atualizou sua legislação criminal com um conceito moderno de trabalho escravo, que envolve não só a restrição de liberdade e a servidão por dívidas, mas também outras violações da dignidade da pessoa humana.

Para evitar retrocessos nas conquistas alcançadas pelo Brasil, o documento da ONU faz uma série de recomendações, entre elas a manutenção do conceito atual de “trabalho escravo”, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 149), e a reativação da chamada “Lista Suja”, que divulga os empregadores flagrados explorando mão de obra escrava.

Leia também:

Dados do IBGE mostram que exploração do trabalho infantil cresceu 4,5% em 2014

Nova lista do trabalho escravo traz 340 nomes

compartilhe
FacebookTwitterLinkedInWhatsAppEmailCopy Link
Veja também