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01.12.10 às 0:12

Nova norma da ABNT garante desempenho mínimo de edifícios

Em vigor desde o último dia 12 de maio, nova norma padroniza metodologia de avaliação do desempenho mínimo dos edifícios; medida pode viabilizar sustentabilidade das obras
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Para quem vai construir, reformar ou comprar um imóvel, muita atenção para este código: NBR 15.575. É a nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regula desde o último dia 12 de maio, parâmetros mínimos de desempenho das edificações.

Na prática, se a construtora ou o corretor prometer ao consumidor ruído mínimo entre os andares, durabilidade das paredes, segurança na estrutura do prédio e contra incêndio, longa vida útil de banheiros e encanamentos, vai ter que cumprir.

A NBR 15.575 é a primeira norma do Brasil que estabelece parâmetros técnicos de avaliação do desempenho mínimo das edificações e a define uma vida útil mínima obrigatória para alguns itens da construção.

Pela nova norma, os pisos têm de durar pelo menos 13 anos; a estrutura, 40 anos; a cobertura e as instalações hidrossanitárias, 20 anos.  Além disso, a nova regulamentação determina a ampliação da manutenabilidade da construção, ou seja, a possibilidade de fazer manutenção em todos os setores da edificação.

“Os projetos e sistemas construtivos passam a ser concebidos em função de uma vida útil e os elementos e componentes especificados devem ter durabilidade compatível”, afirma o engenheiro Carlos Borges, vice-presidente do Sindicato de Habitação e coordenador da Comissão de Estudo da ABNT, grupo responsável pela elaboração das normas. “A partir de agora, quem afirmar que uma edificação tem desempenho superior terá de provar”, avisa.

Feitos para durar

 

 

 

 

 

Fonte: ABNT

Força de lei

Normas não são leis o que não lhes confere caráter punitivo em caso de descumprimento. “Mesmo assim, elas têm força de lei, por advento do Código de Defesa do Consumidor e de leis específicas que obrigam o exercício da profissão de engenharia e a construção de obras seguindo as normas reguladoras vigentes”, alerta Borges. “As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a processos judiciais por parte de consumidores insatisfeitos, pois, a partir de agora será muito mais fácil aferir se o desempenho mínimo obrigatório foi ou não atingido.”

A norma ajudará a diminuir a subjetividade da avaliação da qualidade das construções e a balizar o judiciário nas demandas entre consumidores e construtores. Ela será um instrumento a mais para dar amparo e proteção ao consumidor, “embora ele tenha dificuldade de avaliar o desempenho de um imóvel no momento em que o recebe”, explica Borges.

Demanda do setor e combate ao desperdício

Segundo especialistas e profissionais do setor, a regulamentação é, na verdade, uma resposta à crescente necessidade dos construtores e empresas fabricantes de materiais e sistemas, que demandavam por uma homologação das novas tecnologias de construção.

“Nosso princípio era fazer uma norma que homologasse habitações populares de até cinco pavimentos e que têm sistemas inovadores; mas, durante a elaboração da norma, percebeu-se que serviria também para avaliar o desempenho dos sistemas construtivos tradicionais e, no final, a norma definiu um nível mínimo de desempenho que vale para qualquer sistema construtivo”, explica Borges.

“Havia no mercado falta de uma metodologia para avaliação de sistemas construtivos inovadores, e o mercado foi impulsionado nos últimos meses por programas de habitação social como ‘Minha Casa, Minha Vida’, do governo federal, que prevê a construção de 1 milhão de moradias populares”, reforça a arquiteta Marcia Mikai, da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea) e sócia-diretora do Pentagrama Projetos em Sustentabilidade.

A arquiteta acrescenta que a norma é uma importante contribuição para um país com histórico de desperdício causado por projetos que descumpriram parâmetros básicos de qualidade e desempenho. “Várias demolições e obras inacabadas causaram desperdícios enormes. A nova norma vai garantir que o mercado se paute por requisitos como durabilidade e claras possibilidades de manutenção”, explica. “Por outro lado, haverá também uma demanda maior pelas tecnologias novas e mais limpas no setor, uma contribuição para a preservação ambiental” completa.

“É claro que esses resultados demoram a se tornar visíveis ao cidadão comum, mas estamos diante de um cenário em que uma regulamentação vai impulsionar a sustentabilidade em um setor que é um dos carros-chefe da economia brasileira. O consumo desses novos sistemas e materiais de construção ajuda essa indústria a se tornar mais sustentável, e o maior beneficiário é o meio ambiente”, explica Ricardo Oliani, coordenador de Mobilização Comunitária do Instituto Akatu.

Custo benefício

É comum a idéia de que o cumprimento de normas e da lei adicionados à contratação de mão-de-obra qualificada confere preços mais altos às obras quando comparadas às que não seguem a regulamentação. Entretanto, os especialistas desmentem facilmente esse mito.

“Se fizermos a análise detalhada do preço inicial, mais os custos de operação e manutenção, veremos que a tendência é que ocorra uma equiparação de custos”, ressalta Ércio Thomaz, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. “E ainda tem a vantagem da comodidade, tranquilidade e do conforto durante as reformas”, acrescenta Marcia Mikai.

Principais requisitos que os consumidores devem exigir

 

Fonte: ABNT

“É ai que reside o papel do consumidor consciente, ele tem que brigar e exigir seus direitos. Essa postura torna as empresas mais comprometidas com as suas ações do ponto de vista de responsabilidade social, empresarial e ambiental”, explica Oliani.

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