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13.04.11 às 12:57

Lei proíbe hospitais paulistas de cobrar para pais assistirem parto

Valores exigidos variam entre R$ 113,00 e R$ 340,00; Secretaria de Saúde vai estipular multa a ser aplicada em caso de descumprimento da exigência
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Consumidor consciente é consumidor informado. A novidade é que desde terça-feira (12/04) – segundo decreto publicado no Diário Oficial nesta data, sancionando a lei de autoria do ex-deputado estadual Conte Lopes (PTB) – maternidades privadas de São Paulo não podem mais cobrar nenhuma taxa para permitir a presença de pais ou acompanhantes nas salas de parto.

A nova norma, proposta em 2010, proíbe os hospitais de cobrar qualquer quantia para higienização, esterilização ou outro tipo de procedimento necessário para que uma pessoa possa entrar no centro obstétrico.

Segundo o texto que fundamentou a lei, as maternidades do Estado cobravam taxas entre R$ 113 e R$ 340 para autorizar o acompanhamento do parto. A prática é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Procon, entidades que consideram o acompanhamento do parto um direito e a cobrança como abusiva.

A Secretaria Estadual da Saúde informou que a lei será regulamentada nos próximos dias. O órgão também ficou responsável por definir a multa para quem desrespeitar a lei e quem será responsável por fiscalizá-la.

Selma do Amaral, diretora do Procon-SP, revelou que o órgão já atuava para coibir a prática desde 2005. No entanto, “não há registro expressivo desse tipo de reclamação em São Paulo”.

O Procon-SP orienta os pais que se sentirem prejudicados a procurar atendimento nos órgãos de defesa do consumidor.

Para Amaral, a lei reforça  uma resolução da Anvisa que libera a presença de um acompanhante na sala de parto em toda a rede conveniada ao SUS . “A ANS também já havia determinado que os convênios médicos têm de cobrir as despesas do acompanhante. Agora, a nova lei enquadra os hospitais, que ficam impedidos de criar qualquer cobrança extra”.

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