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01.12.10 às 12:00

Lei estadual do Rio de Janeiro incentiva redução do uso e descarte correto de sacola plástica

Em vigor desde a semana passada, norma não proíbe as sacolas plásticas descartáveis, mas obriga comerciante a recolher e reciclar o material usado
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Desde a sexta-feira (16/7), o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea), fiscaliza as grandes redes de supermercados para verificar o cumprimento da lei estadual das sacolas plásticas.

A nova lei, que está em vigor desde quinta-feira (15/7), obriga os comerciantes fluminenses a oferecer aos consumidores alternativas à sacolinha descartável para carregar compras ou a chamada logística reversa: recebimento e descarte corretos dos saquinhos descartáveis usados pelos consumidores. A lei não proíbe a distribuição e o uso do material.

De iniciativa do Poder Executivo, a lei foi aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em nota distribuída pela assessoria da assembléia, os deputados afirmam que “a lei pretende mudar o comportamento dos consumidores e comerciantes do Estado e fazer com que eles ajudem a preservar o meio ambiente”.

Desde que a lei foi sancionada em 15 de julho de 2009, as microempresas tiveram três anos para se adaptar à lei; as pequenas empresas, dois anos; e empresas de médio e grande porte, um ano. Portanto, efetivamente, a lei é válida apenas para este último grupo.

“A lei pode ser cumprida seja estimulando o consumidor a usar cada vez menos esse material ou então adotando programas de coleta e destinação correta após o uso”, afirma o deputado Carlos Minc, presidente da Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Assembléia Legislativa do Rio (Cumpra-se).

Segundo Minc, é “inegável a utilidade das sacolinhas, mas também é fato que elas poluem o meio ambiente”. Feitas de plástico, as sacolas plásticas descartáveis podem demorar mais de cem anos para se decompor na natureza e, no Brasil, cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas são distribuídas por ano.

Segundo dados do governo fluminense, são descartadas 2,4 bilhões de sacolinhas por ano no Estado.

O que diz a lei
Na prática, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a oferecer três opções que estimulam o consumidor a praticar o consumo consciente de sacolas plásticas:

1.    Trocar 50 sacolas plásticas descartáveis (de qualquer pessoa e origem e em qualquer estado de conservação) devolvidas pelos consumidores por um quilo de arroz ou feijão ou produto da cesta básica.

2.    Vender sacolas retornáveis duráveis.

3.    Dar desconto de R$ 0,03 (três centavos do real) para os consumidores que não usarem sacolas plásticas da loja a cada cinco itens comprados.

As opções não são excludentes entre si. Pode acontecer de um consumidor já trazer de casa 50 sacolinhas guardadas para trocar por um produto da cesta básica; fazer uma nova compra e, ao levar a compra em sacolas duráveis, recusando novos plásticos, ganhar os três centavos a cada cinco itens comprados.

As empresas deverão também comprovar a destinação ecologicamente correta para o material recolhido.

Quem deixar de cumprir as obrigações previstas na lei estará sujeito a uma notificação e terá o prazo de sete dias para se adequar à legislação. Caso o descumprimento persista, a multa determinada varia de R$ 202 e R$ 20 mil por obrigação descumprida.

No primeiro dia da fiscalização, dos 12 estabelecimentos visitados, nove foram notificados por não cumprirem a legislação, segundo o Inea.

Em nota, a Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ACRJ) afirmou que o comércio está se adaptando à nova lei. “Nossos associados estão preparados para cumprir essa lei, seja dando os respectivos descontos ou disponibilizando outros tipos de sacolas que possam ser reutilizadas.”

Já a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ) entrou com pedido na Justiça para suspender a lei das sacolas plásticas. A entidade afirma que não houve tempo suficiente para se providenciar sacolas reutilizáveis.

A cidade de Americana, no interior de São Paulo, decidiu, no início deste mês, proibir a distribuição de sacolinhas plásticas. O comércio da cidade vai ter um ano para se adaptar à nova regra.

Em janeiro, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, vetou o projeto de lei municipal que determinava a substituição de embalagens plásticas por sacolas reutilizáveis.

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