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04.05.11 às 15:29

Dicas para comprar imóvel e não ter problemas depois

Recomendações são do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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– Saiba se o imóvel está ocupado: é a maior fonte de problemas. Se o imóvel ainda estiver ocupado, o melhor é desistir da compra. Para descobrir se é esse o caso, o consumidor deve procurar a informação nos prospectos de venda e junto aos representantes do banco. Mas se mesmo assim o consumidor quiser arriscar, o primeiro passo é visitar o imóvel e conversar com o ocupante, para averiguar se ele vai desocupar o imóvel amigavelmente. Caso haja uma pré-disposição para briga por parte do ocupante, o melhor é desistir da compra, pois o processo de retirada judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disso, entrar na Justiça pressupõe custas judiciais e honorários de advogados, o que pode transformar a compra num péssimo negócio.

– Pesquise o preço do imóvel: a pesquisa pode começar antes mesmo do feirão. Vale a pena pesquisar junto às imobiliárias qual o preço médio do metro quadrado na região pleiteada e o valor médio dos imóveis com as características desejadas. Também é bom ter em mente o valor máximo que se está disposto a pagar. Ao escolher um imóvel, o consumidor deve procurar saber o valor de outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para ter uma ideia do valor de mercado.

– Pesquise a taxas de juros: embora a Caixa Econômica Federal seja detentora de 80% do mercado de crédito habitacional, já existem outros bancos oferecendo esse tipo de financiamento. O ideal é pesquisar as taxas de juros em diversas instituições, fazer simulações e ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, percentual que mostra quanto custa o empréstimo incluindo-se taxas administrativas e tributos.

– Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio: ao comprar um imóvel usado, o consumidor deve fazer uma vistoria minuciosa e documentar tudo o que foi prometido junto com o apartamento, pois pode ser que, na hora da mudança, alguns itens estejam faltando. É comum antigos proprietários retirarem objetos como luminárias, armários e torneiras que estariam incluídos originalmente. O documento de vistoria elaborado pelo comprador deve ser assinado pela empresa, pois será dela a responsabilidade de repor os itens faltantes ou indenizar o novo proprietário.

– Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores: tudo isso vale como prova judicial em caso de problemas. O que é prometido nos materiais de divulgação e propaganda se torna compromisso. O consumidor deve fazer com que todo objeto de negociação conste na proposta de compra, inclusive os prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.

– Não assine nada antes de ter o crédito aprovado: aprovação de crédito não depende do vendedor e sim do banco. Se o vendedor empurrar um “pedido de reserva de imóvel” ou pedir para o consumidor deixar um “cheque caução”, com a promessa de que o negócio será desfeito sem custo caso o crédito não seja aprovado, esse compromisso deve ser formalizado por escrito. A promessa pode ser resumida numa frase como “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e a devolução será no ato de minha solicitação”.

– Procure saber se o imóvel tem dívidas e condomínio: se o imóvel pleiteado estiver pronto, seja novo ou usado, o aspirante a comprador deve se certificar de que não há dívidas pendentes, como condomínio, IPTU e mobiliário de áreas comuns. Se for o caso, deve constar na proposta de compra que a obrigação de quitar esses débitos é do antigo proprietário, incluindo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto ainda houver pendências. ´

– Estude os financiamentos: o mais importante é saber se o imóvel cabe no bolso. O ideal é não comprometer mais que 15% da renda com o pagamento da primeira parcela, ainda que os bancos orientem que o máximo seja 30%. Também é recomendável dar a maior entrada possível e financiar pelo menor prazo dentro da capacidade financeira, pois os juros encarecem e muito o valor final da compra.

– Considere outras despesas: além do valor das parcelas, o comprador deve prever uma série de outras despesas. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a escritura registrada em cartório podem custar até 3% do valor do bem. A utilização do despachante imobiliário, que vem se tornando cada vez mais comum, não é obrigatória, pois o comprador pode, por conta própria, fazer todos os procedimentos burocráticos, economizando de R$ 500,00 a R$ 1000,00. A comissão do corretor, por sua vez, deve ser paga pelo vendedor e não pelo comprador. Se esse valor for cobrado de forma dissimulada, embutido no preço do sinal sem o conhecimento do consumidor (por exemplo, sem estar especificado na proposta de compra), é possível questionar a transação e exigir o ressarcimento. Já se o comprador concordar em pagar a corretagem deve exigir a Nota Fiscal Imobiliária ou Recibo do Corretor.

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