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30.12.10 às 3:27

Couro de peixe é atração do Amazontech 2004, em Cuiabá

A novidade pode fazer com que o aproveitamento do animal seja 100%, além de gerar renda às populações locais
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A agricultura orgânica ganhou definitivamente uma nova lei para organizar a produção, a certificação e a comercialização desses produtos em todo o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de novembro. A Lei nº 10.831, de 23 de dezembro, cria novas regras e diretrizes básicas para os produtos orgânicos. Na primeira quinzena de janeiro, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, deve instalar a Câmara Setorial da Agricultura Orgânica, ligada ao Conselho do Agronegócio (Consagro).

O novo texto define o que é produção orgânica e tenta acabar com a confusão de conceitos, rótulos e marcas. O sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrangerá os denominados produtos ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos e da permacultura (agricultura orgânica sustentável).

Pela primeira vez, será possível fazer um retrato atualizado e quantificar o tamanho da produção orgânica brasileira. Estima-se que a produção orgânica no Brasil movimenta entre US$ 90 milhões e US$ 150 milhões por ano. No mundo, a produção chega a US$ 24 bilhões. A produção de hortaliças envolve o maior número de pessoas. Açúcar, café e soja geram a maior fatia das receitas.

A nova lei estabelece ainda as responsabilidades dentro do sistema. Os produtos orgânicos deverão ter a certificação de um organismo reconhecido oficialmente. A qualidade terá que ser garantida em conjunto por produtores, distribuidores, comerciantes e certificadores. Os sistemas, critérios e circunstâncias da certificação serão exigidos pela regulamentação da nova lei, que deve fixar o prazo de um ano para o cumprimento de todas as exigências. Todos os agentes da cadeia produtiva deverão regularizar suas atividades mediante registro, cadastramento e licenciamento junto aos órgãos competentes.

Os produtores familiares que vendem a produção diretamente ao consumidor poderão ser dispensados da certificação desde que previamente cadastrados no órgão fiscalizador e assegurado o rastreamento do produto. A fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação dos produtos orgânicos, nacionais e importados, será regulamentada pelo Poder Executivo. Para isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos da administração federal, estados e Distrito federal. As infrações à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até multas de R$ 1 milhão.

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