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16.06.11 às 15:11

Consumidor que alertar sobre produto vencido ganhará um novo

Acordo entra em vigor em outubro e vale mesmo quando não há intenção de comprar; comércio continua obrigado a retirar os itens
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A partir de 1º de outubro, consumidores que descobrirem produtos com prazo de validade vencido nas prateleiras dos pontos de venda no Estado de São Paulo poderão reclamar com o gerente o direito de ter outro em condições de consumo e sem pagar nada, mesmo quando não há intenção de comprar. A ideia foi aprovada na sexta-feira (10/6) pela Câmara Técnica de Supermercadistas, entidade criada para discutir melhorias nas relações entre consumidores e varejistas.

O grupo é formado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) – membro recém convidado – , a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), a Associação Paulista de Supermercados (Abas), entre outras entidades.

“Trata-se de mais uma alternativa que não só reconehce uma atitude cidadã por parte do consumidor, como também multiplica a capacidade de vigilância das entidades responsáveis”, afirma Karina Alfanor, gerente de relacionamento do Idec.

Segundo o Procon, nos próximos meses, a Câmara se reunirá para discutir outros detalhes da implementação dessa proposta, como os critérios de troca dos produtos, as penalidades a serem aplicadas aos que não respeitarem o acordo e a forma como os pontos de venda deverão comunicar a medida aos consumidores.

A compensação para o consumidor não exime o comércio da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido. “O consumidor continua embutido do dever cívico de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor a existência de um produto vencido nos estabelecimentos comerciais”, explica Alfano. “Além disso, ele tem todos os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o caso de consumir um produto vencido”.

Segundo o CDC, quem compra produtos vencidos pode trocá-lo ou ter o dinheiro de volta (dependendo de sua escolha). Caso o produto seja consumido e ele tenha problemas de saúde, é caracterizado um acidente de consumo. Nesse caso, o consumidor deve acionar os órgãos competentes como o Procom ou mesmo recorrer à justiça, pedindo indenização por danos.

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