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31.12.10 às 10:42

Conheça seus direitos e os cuidados necessários para a viagem do fim do ano

Prestadoras de serviço são responsáveis por danos causados aos consumidores; Anac criou plano de contingência para evitar caos aéreo
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Com a proximidade do Natal e o fim do ano, milhares de brasileiros planejam a viagem para o merecido descanso. Por isso, nessa época do ano, companhias aéreas e rodoviárias, assim como as agências de turismo e serviços de hospedagem, registram um volume de trabalho maior em relação ao resto do ano. Falhas e erros nos serviços prestados, portanto, tendem a ocorrer com maior frequência e cabe ao consumidor conhecer seus direitos para amenizar seus prejuízos.

Como medida de contingência para evitar o caos aéreo, cujo risco aumenta nesta época, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), proibiu o overbooking (quando as empresas vendem mais passagens do que os assentos disponíveis). A medida começa a valer nesta sexta-feira, dia 17 dezembro, e fica em vigor até 3 de janeiro e, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas e cassação de autorizações de voo.

Em casos de voo que atrase mais de três horas, o passageiro tem direito, sem custos adicionais, de embarcar em outra companhia que tenha vaga e que vá fazer o mesmo trajeto.

Solange Vieira, presidente da Anac, afirmou que “o passageiro que não for atendido, deve procurar um fiscal da Anac no aeroporto”. Os funcionários estarão identificados com coletes azuis com a escrita “Anac” e circularão pelos pátios dos aeroportos. Outra solução é ligar para o telefone 0800 – 7254445, de qualquer lugar do Brasil. O atendimento é 24h. Ao todo, a agência vai colocar 120 profissionais nos 11 principais aeroportos do país (Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, Galeão e Santos Dummont, no Rio, Tancredo Neves e Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte, Salgado Filho, em Porto Alegre, Juscelino Kubitschek, em Brasília, Guararapes, em Recife, Internacional de Salvador, em Salvador, e Afonso Pena, em Curitiba).

O consumidor dos serviços de companhia aérea também tem direito a refeições e hospedagem bancados integralmente pela companhia em casos de atraso de mais de três horas. Se o passageiro desistir da viagem, devido ao atraso ou cancelamento da partida, ele tem direito a reembolso integral do valor da passagem.

Se a companhia negar quaisquer desses direitos, o passageiro deve usar de todos os meios lícitos para comprovar o atraso e documentar sua demanda (notas fiscais, recibos, declaração por escrito, foto, gravação, filmagem…), porque ele pode processar a companhia.

“A primeira ação em caso de descumprimento do contrato é tentar negociar com a empresa. Não havendo acordo, o melhor caminho é recorrer à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e à justiça, devendo o consumidor recorrer ao Juizado Especial Cível (antigos Tribunais de Pequenas Causas) da sua região”, afirma explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes das despesas da viagem para anexá-los ao processo.”

Causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 10.200) podem ser levadas aos Tribunais Especiais pelo próprio passageiro, não é necessário advogado.

Ônibus
Assim como as companhias aéreas, as empresas de transporte rodoviário são responsáveis por danos e extravios de bagagem. Lanche, hospedagem, embarque por outra empresa e reembolso em caso de problemas também são direitos de quem viaja de ônibus.

Além disso, há direitos reservados a idosos. Em cada ônibus, a companhia é obrigada a oferecer dois assentos para pessoas com mais de 60 anos viajar de graça. Para exercer esse direito, o idoso deve ter uma renda mensal de até dois salários mínimos. A comprovação dessa renda pode ser feita com a carteira de trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).

“Para obter a passagem, o beneficiário só precisa apresentar um desses comprovantes no guichê de vendas das passagens”, explica a advogada do Idec. Caso não seja concedida a passagem, o caminho também é o Procon ou o Juizado Especial Cível.

Passagens e reservas de hotéis
Para quem vai contratar serviços das agências de viagem, a dica é escolher aquelas que têm registro no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), entidade ligada ao Ministério do Turismo, responsável pela execução da Política Nacional de Turismo.

Consulte a lista aqui.

“Pedir à agência, com alguns dias de antecedência, o documento de confirmação de reserva do hotel; a nota de débito ou recibo referente à fatura do hotel; as passagens (de preferência com o assento marcado); roteiro da viagem e uma cópia da programação; são algumas medidas necessárias para o consumidor garantir seus direitos em caso de problemas”, explica Alves.

Segundo a advogada, a agência de turismo também é responsável pelo cumprimento do programa e das condições oferecidas em um pacote de viagem ou excursão, sejam elas estipuladas em contrato ou divulgadas em peças publicitárias.

Danos ou extravio de bagagem
Ao fazer as malas, o passageiro deve tomar certos cuidados como criar mecanismos de fácil identificação da bagagem. Por lei, em caso de danos ou extravio, as empresas são responsáveis e obrigadas a repará-lo perante o consumidor. “Entretanto, o ideal é que a reclamação seja feita ainda no local de desembarque”, aconselha a advogada da Anac.

Antes de fazer as malas, é importante consultar as empresas sobre o peso e a quantidade de bagagens permitidas por passageiro.

Consumo Consciente não tira férias

Veja abaixo algumas dicas que podem ajudar você a reforçar os impactos positivos e minimizar os negativos de seu consumo durante a viagem:

Viaje leve
Ao viajar com pouca bagagem, você poderá mais facilmente deslocar-se em veículos pequenos, utilizar ônibus e trens, andar de bicicleta ou a pé. Além da economia de combustível e do menor impacto ambiental, você poderá ter um convívio mais estreito com o povo e com os costumes locais.

Racionalize o consumo de água e energia
Nos hotéis, reutilize as toalhas e roupas de cama, dispensando a troca diária. Apague as luzes e desligue o ar condicionado e outros aparelhos elétricos antes de sair do quarto. Não use sabão ou detergente quando estiver em cachoeiras e rios.

Siga as trilhas e cuidado com o lixo
Nos passeios, circule apenas em locais permitidos à visitação. Jogue o lixo exclusivamente em locais apropriados e pratique a coleta seletiva sempre que for possível. Em trilhas, traga de volta todo o lixo. Deixe os locais como você os encontrou: tire apenas fotos, deixe apenas pegadas e leve boas recordações.

Prefira alimentos e artigos locais, e valorize guias nativos
Viva experiências proporcionadas pelo contato com a cultura e a hospitalidade das comunidades tradicionais do local que irá visitar. Pratos típicos, artesanato e todo tipo de artigos produzidos na região são expressão da cultura local. Por meio de seu consumo, valorize a cultura e fortaleça a identidade das comunidades. Aproveite ainda mais os passeios escolhendo guias nativos que conhecem bem os melhores pontos para passeio. Eles se sentem reconhecidos, além de verem na atividade uma forma de geração de renda de maneira sustentável.

Planeje seus gastos
Faça um orçamento de viagem que seja compatível com suas possibilidades, incluindo os gastos com pequenas despesas e a eventual compra de lembranças e presentes. Não ultrapasse o planejado, tomando cuidado especial com o uso excessivo de cartões de crédito, evitando trazer dívidas de viagem ao voltar para casa. Peça nota fiscal de tudo.

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