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14.03.16 às 20:15

STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”
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No dia 10 de março, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a publicidade dirigida às crianças. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme. Ou seja, tratava-se de uma venda casada, em que obrigava as crianças a  comprar um produto para adquirir outro. A decisão judicial foi histórica e inédita e poderá impactar toda a indústria.

A Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi notificada sobre os abusos da promoção. Na sequência, o caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007. A Pandurata recorreu e o caso chegou ao STJ, no Tribunal da Cidadania. Mas a empresa perdeu.

Segundo o site do Instituto Alana, o ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou, no voto, tratar-se de venda casada, pois “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja”. Segundo Martins, trata-se de uma “simulação de um presente, quando na realidade estou condicionando uma coisa à outra”. E ainda completa: “Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios.

Já, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o acórdão irá consignar a “proteção da criança como prioridade”, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão corrobora, de maneira irrefutável, o trabalho do Projeto Criança e Consumo, que completa 10 anos em 2016.

O Instituto Akatu acredita que esta decisão judicial é muito importante. É na infância e na adolescência que se estabelecem valores, comportamentos e hábitos que podem permanecer por toda a vida. Por isso, para alcançarmos um novo modelo de civilização, que valorize o bem-estar de todos mais do que o consumo em si, é primordial educar nossas crianças e jovens para a sustentabilidade e o consumo consciente, evitando o contato com propagandas enganosas e que estimulem o consumismo exagerado. Tal educação permitirá que a criança, ao se tornar uma pessoa adulta, possa fazer com consciência suas escolhas de consumo, com base no que é realmente importante para a vida dela e bom para a sociedade e para o meio ambiente.

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