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01.03.16 às 17:09

OMS define novos parâmetros para alimentos processados que têm açúcar, sal ou gordura

OMS alerta os países para os riscos do consumo de alimentos processados, responsável por taxas crescentes de doenças
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Comentário Akatu: A transição para um novo modelo de civilização mais sustentável tem como um de seus fundamentos justamente um estilo de vida mais saudável, que privilegie alimentos mais nutritivos. Adotar critérios mais conscientes para o consumo dos alimentos, como sua qualidade e origem, por exemplo, pode trazer uma série de benefícios para a saúde, a sociedade e para o meio ambiente. Por isso, ao escolher um produto, observe sempre no rótulo as quantidades de sódio, açúcar e gordura. Evite os excessos.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) – representação da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas – publicou, no dia 19 de fevereiro, critérios inéditos para a classificação dos alimentos processados e ultraprocessados. Com os novos parâmetros, a agência da ONU quer mudar conceitos anteriores sobre o que seriam quantidades excessivas de sal, açúcar e gordura em produtos industrializados.

O objetivo é fornecer orientações aos Estados-membros para que estes implementem políticas públicas de incentivo à alimentação saudável. “Temos dados que mostram que o consumo de alimentos pobres em nutrientes, ricos em calorias e ultraprocessados nos países das Américas está diretamente relacionado a taxas crescentes de sobrepeso e obesidade”, afirmou a conselheira sênior da OPAS sobre Alimentos e Nutrição, Chessa Lutter.

Segundo a agência, dietas pouco saudáveis estariam contribuindo para uma epidemia cada vez maior de doenças crônicas, como diabetes, câncer e doenças do coração.

O novo Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS define os alimentos processados como produtos alimentícios que são produzidos industrialmente usando sal, açúcar ou outros ingredientes para preservá-los ou torná-los mais palatáveis.

Já as comidas ultraprocessadas são aquelas industrialmente formuladas que contêm substâncias extraídas de alimentos – como caseína, soro de leite e proteínas isoladas – ou substâncias sintetizadas a partir de constituintes alimentares – como óleos hidrogenados, amidos modificados e sabores.

De acordo com os critérios estabelecidos pela OPAS, ambos os tipos de produtos apresentam quantidades excessivas de açúcar, sal e gordura quando: a quantidade de açúcares adicionados ou de gorduras saturadas representar 10% ou mais do total de calorias; ou as calorias associadas a todas as gorduras somarem 30% ou mais de toda a carga energética do alimento em questão; ou as calorias da gordura trans forem igual a 1% ou mais do total de calorias; ou ainda quando a proporção de sódio, em miligramas, em relação às calorias for de um para um ou mais.

Esses parâmetros devem ser aplicados a todos os alimentos processados e ultraprocessados, desde vegetais em conserva até ‘frios’, batatas fritas, sorvetes, iogurtes com sabor, cereais e barras de cereais. As classificações não servem para comidas não industrializadas ou minimamente processadas, como vegetais frescos ou congelados, legumes, grãos, frutas, raízes, tubérculos, carnes, peixes, leite, ovos e pratos preparados com esses alimentos.

A OPAS acredita que, com as novas definições, países poderão elaborar regulações mais efetivas para, por exemplo, determinar que tipo de alimento poderá ser vendido ou servido em escolas. Restrições à publicidade infantil de alimentos pouco saudáveis também estão entre as medidas recomendadas.

Outras políticas públicas podem envolver a exigência de rótulos específicos nos produtos industrializados, que alertem para a presença de sal, açúcar ou gordura em excesso.

Segundo a OPAS, os Estados-membros podem ainda criar impostos distintos para alimentos processados pouco saudáveis, como refrigerantes à base de açúcar, além de redistribuir subsídios para a agricultura, a fim de estimular a produção e o consumo de produtos frescos.

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