loader image
25.05.11 às 11:43

O que muda com as novas regras de cartão de crédito?

Medidas começam a valer partir de 1º de junho e tem objetivo de ajudar as famílias a reduzir endividamento excessivo; cartilha vai orientar consumidores
compartilhe
FacebookTwitterLinkedInWhatsAppEmailCopy Link

Com o objetivo de evitar o superendividamento das famílias brasileiras, o Banco central (BC) adotou uma série de medidas para regulamentar o setor de cartões de crédito. Entre as principais normas, estão o novo limite do pagamento mensal mínimo da fatura do cartão, que passa dos atuais 10% para 15% do total da conta (sobe para 20% a partir de 1º de dezembro) e a redução das tarifas para até cinco cobranças referentes à prestação de serviços de cartão.

As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de junho de 2010. As mudanças estão previstas em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definida em novembro de 2010, que estipula novas regras de cartões de crédito.

“As mudanças têm o objetivo de incentivar o uso racional do cartão de crédito e ajudar as famílias a reduzir o endividamento excessivo”, afirmou na terça-feira (24/5), o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini.

Veja na tabela abaixo as principais mudanças previstas na resolução do BC:

 

 

 

A limitação no número de tarifas passa a valer para os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011. Para quem já tem cartão de crédito ou adquirir um até 31 de maio deste ano, as cinco tarifas valem a partir de 1º de junho de 2012.

Segundo Tombini, atualmente existem cerca de 80 tarifas diferentes cobradas pelo uso do cartão de crédito. O presidente afirmou ainda que o BC continuará a acompanhar o desenvolvimento da indústria de cartão de crédito e débito e poderá, sempre que necessário, adotar novas medidas. Segundo ele, as novas regras não representam o “fim de um processo”.

Fiscalização
O BC fará a fiscalização da aplicação das novas regras e as instituições financeiras emissoras de cartões de créditos que não obedecerem à resolução poderão ser advertidas ou obrigadas a pagar multa de até R$ 10 milhões. A penalidade está prevista na lei federal Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a politica das instituições monetárias e bancárias.

Cartilha
Para ajudar os consumidores a se familiarizarem com as novas regras, o BC publicou em seu site na terça-feira (24/5) a Cartilha de Cartão de Crédito. Ela fornece orientações para o consumidor saber quais os seus direitos e deveres na hora de contratar serviços de cartão de crédito e nas relações com as empresas fornecedoras.

Reclamações
Caso alguma dessas regras não seja cumprida pela empresa de cartão de crédito, o consumidor “deve procurar, em primeiro lugar, a agência responsável por seu atendimento ou então os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet”, orienta a cartilha. “Se as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o passo a seguir é fazer contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito.

Prevalecendo o problema, o cliente deve apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor da sua região.

O BC recomenda que nos casos em que a reclamação seja encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor, ela seja também registrada no site da entidade ou pelo telefone 0800-979-2345. Desta forma, o consumidor contribui para o processo de fiscalização das instituições supervisionadas.

Se você quiser seguir o Akatu no Twitter, clique aqui.

compartilhe
FacebookTwitterLinkedInWhatsAppEmailCopy Link

Veja também