Grupo 3
As baterias de telefones celulares não devem ir para
o lixo comum. A maior parte delas contém em sua composição cádmio,
chumbo ou mercúrio - metais pesados danosos ao meio ambiente e à saúde.
Em 1999, de acordo com a resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente,
os fabricantes, importadores, redes autorizadas de assistência técnica
e os comerciantes de baterias são obrigados a coletar, transportar e
armazenar o material. Os fabricantes e os importadores são os
responsáveis pela reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição
final ambientalmente adequada do produto.
O consumidor pode encaminhar as baterias para as assistências técnicas de operadoras de celular ou lojas que vendem celular ou diretamente nos fabricantes.
Nos postos de venda e de assistência técnica de qualquer operadora de celular, segundo a resolução do governo, é obrigatória a coleta de baterias das marcas vendidas ou de baterias com características similares às vendidas. Depois de depositado nas urnas, o material deve ser enviado ou retirado pelo fabricante correspondente.
As baterias também podem ser levadas diretamente aos fabricantes. As assistências técnicas e operadoras de todas as fabricantes de celular têm pontos de coleta de baterias usadas.
A legislação determina que os fabricantes ou importadores são os responsáveis pelo destino das baterias: a reutilização, a reciclagem ou o tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
Assim, depois de coletadas nas lojas e assistências técnicas, as baterias são estocadas pelos fabricantes e destinadas para empresas de reciclagem. A Motorola, por exemplo, envia suas baterias para a empresa de reciclagem francesa SNAM (Societé Nouvelle DáAffinage Dex Métaux) e a Sony Ericsson encaminha as baterias usadas para a empresa brasileira Suzakin.
Leia mais:
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee
