Mudança de impostos: Consumidor deve ficar atento
Mais do que nunca, é preciso ponderar muito antes de tomar dinheiro emprestado
O ano novo chegou trazendo problemas para quem tem dívidas ou pretende contrair novos financiamentos. Logo no primeiro dia útil de janeiro, o governo federal tomou algumas medidas para compensar a perda de arrecadação de R$ 40 bilhões com a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Entre as mudanças, a que surte efeito mais imediato sobre o consumidor é o aumento de 0,38% na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Diferentemente da CPMF, que cobrava 0,38% de todas as transações bancárias, a cobrança do IOF incide apenas sobre algumas modalidades de operações financeiras. Quem mais sentirá os impactos é o consumidor que toma financiamento, inclusive aqueles que costumam usar o crédito do cheque especial e do cartão de crédito.
A elevação da alíquota do IOF terá impacto direto no custo final dos empréstimos e financiamentos, visto que o imposto é devido pelos tomadores de crédito, cabendo aos bancos apenas a tarefa de recolher e entregar a contribuição aos cofres públicos.
Com isso, agora, mais do que nunca, é preciso ponderar muito antes de tomar dinheiro emprestado, fazendo os cálculos com cuidado para ter certeza de que o tomador do empréstimo vai conseguir honrar os pagamentos. Antes de decidir tomar um financiamento, é importante conhecer a forma como as mudanças na legislação afetam cada tipo de crédito, o que é apresentado a seguir.
Cheque Especial – Houve aumento do IOF diário de 0,0041% para 0,0082% (de 1,5% para 3% ao ano). Além disso, ao final do mês, haverá a cobrança de IOF de 0,38% sobre a diferença entre o saldo devedor do final do mês anterior e o do final do mês seguinte, caso ele tenha aumentado.
Exemplo: Vamos supor que uma pessoa tenha saldo positivo no último dia de um dado mês e tome 1.000 reais no cheque especial no primeiro dia do mês seguinte. Vamos imaginar também que o seu saldo negativo permaneça o mesmo até o final do mês, mantendo-se em R$ 1.000.. Antes da mudança, essa pessoa pagaria R$ 1,30 de IOF que resultava da aplicação de 0,0041% de IOF ao dia. Após a mudança, essa pessoa pagará R$ 6,30 de IOF, composto por R$ 2,50 pela aplicação de 0,0082% de IOF ao dia, adicionado de R$ 3,80 pela aplicação de 0,38% sobre a diferença entre o saldo devedor do final do mês anterior (que era zero) e do final do mês seguinte (que era R$ 1.000).
Cartão de Crédito – Passa-se a ter a cobrança de IOF sempre que o devedor não efetuar o pagamento integral da fatura no dia do vencimento. Seja no parcelamento das contas, ou no crédito rotativo (quando se paga o valor mínimo a cada mês), será cobrado o valor dos juros acrescido de mais 0,38% de IOF incidente sobre o saldo devedor.
Exemplo: Vamos supor que uma pessoa deixe em aberto uma dívida de R$ 1.500 em seu cartão de crédito. Antes da mudança, a fatura seguinte incluiria apenas a cobrança dos juros, pois não incidia IOF sobre esse tipo de operação. Após a mudança, a fatura seguinte incluirá, além da cobrança de juros, uma cobrança de R$ 5,70 pela aplicação da alíquota de 0,38% de IOF incidente sobre o valor do saldo devedor.
Cartão de Crédito – compras no exterior – Sobre as compras feitas com cartão de crédito no exterior, o IOF passou de 2% para 2,38% incidente sobre o saldo devedor.
Exemplo: Vamos supor que uma pessoa deixe em aberto uma dívida de US$ 700 dólares em compras feitas com cartão de crédito no exterior. Antes da mudança, a fatura seguinte incluiria a cobrança dos juros mais US$ 14,00 dólares de IOF resultante da aplicação da alíquota de 2% sobre o saldo devedor. Após a mudança, a fatura seguinte incluirá, além da cobrança de juros, uma cobrança de US$ 16,66 resultante da aplicação da alíquota de 2,38% de IOF sobre o saldo devedor.
Crédito ao Consumidor – Nos empréstimos bancários, no financiamento de veículos e nas compras a prazo em lojas, realizados neste ano, a taxa de IOF aumenta de 1,5% para 3% ao ano, o que corresponde ao aumento do IOF diário de 0,0041% para 0,0082%. Além disso, será cobrado mais 0,38% sobre o total da operação. As novas regras só incidem em contratos assinados a partir do dia 03 de janeiro de 2008.
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Bem a ser adquirido |
Antes do pacote (IOF de 1,5%) |
Novo cálculo (IOF 3%) |
Aumento do pagamento total com a nova alíquota de IOF |
Economia pela eliminação da CPMF |
Aumento líquido do pagamento total |
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TV de |
Parcela: |
Parcela: |
R$ 34,56 |
R$ 11,04 |
R$ 23,52 |
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R$ 1,5 mil (*) |
R$ 120,85 |
R$ 122,29 |
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Total: |
Total: |
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R$ 2.900,40 |
R$ 2.934,96 |
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Carro de |
Parcela: |
Parcela: |
R$ 1.387,80 |
R$ 168,60 |
R$ 1.219,20 |
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R$ 25 mil (**) |
R$ 740,25 |
R$ 763,38 |
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Total: |
Total: |
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R$ 44.415 |
R$ 45.802,80 |
Fonte: Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças)
(*) Em 24 vezes, com juro mensal de 6%
(**) Em 60 vezes, com juro mensal de 2%
Crédito Imobiliário – Está livre do IOF no caso de imóveis residenciais adquiridos por pessoas físicas.
Leasing – Não é caracterizado como operação de crédito e, por isso, está livre da cobrança de IOF.
Seguros – No caso dos seguros, todas as alíquotas de IOF que incidem sobre o valor a ser pago para contratação do serviço subiram 0,38%. Essa alteração não modifica o valor total a ser desembolsado pelo consumidor visto que, anteriormente, ele já arcava com os 0,38% na forma de CPMF. Só para conhecimento, nos seguros de bens (carros e residências, por exemplo), o percentual do IOF passou de 7% para 7,38%. No caso do seguro saúde, subiu de 2% para 2,38%. Os seguros pessoais, como os de vida e o DPVAT (obrigatório de veículos), que não sofriam a cobrança de IOF, passaram a ser taxados com uma alíquota de 0,38%. Já o seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento continua com alíquota zero.
Penhora de Jóias – Antes não era taxada, agora haverá cobrança de 0,38% de IOF.
Investimentos no Mercado Financeiro – Não sofreram alteração, continuando a pagar a alíquota de 1,5% de IOF sobre o valor resgatado, que já era cobrada antes das mudanças de IOF decorrentes do pacote do governo.
